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Atacadistas e distribuidores poderão ter restituição de taxas de incêndio

Em ação transitada e julgada, a Justiça acaba de determinar a nulidade da cobrança de Taxas de Incêndio. A decisão é válida para as empresas filiadas aos sindicatos autores do processo, inclusive os agentes de distribuição representados pelo SINDATACADO – Sindicato do Comercio Atacadista de Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado da Bahia.

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