Atacadistas e distribuidores poderão ter restituição de taxas de incêndio

Em ação transitado em julgado, a Justiça determinou a nulidade da cobrança de Taxas de Incêndio. A decisão é válida para as empresas filiadas aos sindicatos autores do processo, inclusive os agentes de distribuição representados pelo SINDATACADO – Sindicato do Comercio Atacadista de Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado da Bahia.

No bojo de decisão, também foi determinado que o Estado da Bahia deve restituir os tributos recolhidos indevidamente pelas empresas sindicalizadas, referentes aos exercícios imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação não alcançados pela prescrição. As empresas filiadas ao SINDATACADO poderão acionar o judiciário, buscando a restituição dos valores pagos, a partir de agosto de 2017, à título de taxa de incêndio. Os valores podem variar de R$ 5 mil até acima de R$ 100 mil, a depender do porte da empresa.

Os atacadistas e distribuidores interessados na restituição devem entrar em contato com o SINDATACADO para regularização da filiação sindical, pois só assim contarão com declaração oficial para dar entrada à referida restituição.

A decisão judicial, após ação movida pelo Sindatacado junto com a Fecomércio-Ba, mostra o empenho e o trabalho das entidades e ratifica o compromisso em prol do desenvolvimento do setor.

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Ascom/Sindatacado